TJSP - 1006906-43.2025.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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22/08/2025 04:14
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006906-43.2025.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alice Maria Borini Sebastião - Fls. 35/38: anoto a decisão de Segundo Grau que manteve o indeferimento da gratuidade da justiça, porém autorizou o diferimento do recolhimento das custas judiciais ao final.
Ao Cartório Distribuidor para correção de classe/assunto.
O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional deve ser negado, uma vez que não se vislumbra a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, os elementos probatórios até agora presentes e alegações não gozam de probabilidade.
Ademais, não há perigo de dano irreparável que justifique a concessão da tutela sem a oitiva da parte contrária.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar defesa em 15 dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: FERNANDA DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 223965/SP) -
21/08/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:05
Expedição de Carta.
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21/08/2025 11:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 19:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 14:10
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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17/07/2025 13:50
Conclusos para decisão
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16/07/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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