TJSP - 1044646-44.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044646-44.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Associação dos Moradores Em Reserva Santa Luisa -
Vistos.
Analisando os autos, verifico que o procurador da parte autora apresentou instrumento de procuração flagrantemente genérico, violando as recomendações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, presentes no Comunicado CG nº 02/2017.
O fato de uma mesma procuração ser usada em mais de um processo demonstra que ela é genérica e não preenche os requisitos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, ou seja, o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi assinada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Diante disso, intime-se a parte autora para promover a regularização da representação processual, mediante apresentação de procuração específica, contendo singelamente o número do processo e seu objeto, identificando a extensão dos poderes concedidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalte-se, que o não atendimento da determinação acima implicará na extinção do processo em razão da falta de pressuposto processual, sem mais intimações.
Providencie ainda o polo ativo o recolhimento das custas iniciais, considerando-se os novos valores estabelecidos para o corrente ano, a saber: 1) Petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos : Peticionado a partir de 03/01/2024- 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial. 2) Distribuição de Execução de Título Extrajudicial: peticionado a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Obs: Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. *GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP).
Código 230-6 3) Recolha ainda a parte autora as custas necessárias para a citação.
Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP) -
29/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 20:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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