TJSP - 0005785-15.2025.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005785-15.2025.8.26.0309 (processo principal 1015179-97.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Batista Fratucello - Onerpm Comercio e Serviços de Mídia Digital Ltda -
Vistos.
Concedo ao exequente os benefícios da prioridade na tramitação do feito, anotando-se.
Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos do CPC, intime-se a parte executada, através de seu advogado, a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização da parte executada pela diferença, com incidência das mesmas penalidades retromencionadas.
O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC).
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), FELIPE SERIGATO DE SOUZA (OAB 431207/SP), JOÃO MARCELO GUERRA SAAD (OAB 234665/SP) -
29/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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