TJSP - 1000504-92.2024.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000504-92.2024.8.26.0601 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Socorro - Apelante: Sebastião Benedito Machado - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO - DESCONTOS EM SEDE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL NÃO RECONHECIDO PELO AUTOR - PEDIDOS ACOLHIDOS PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES, DETERMINAR O REEMBOLSO, EM DOBRO, DOS VALORES DESCONTADOS, E CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE R$5.000,00, A TÍTULO DE DANO MORAL - PLEITO DE REFORMA - POSSIBILIDADE, EM PARTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - DANO MATERIAL - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 43, DO STJ - JUROS DE MORA - DANO MATERIAL - INCIDÊNCIA QUE SE DÁ A PARTIR DE CADA DESCONTO INDEVIDO, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 54 DO STJ, PORQUANTO O FATO É ORIUNDO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL (VEZ QUE NÃO DEMONSTRADO QUE O AUTOR TENHA EFETIVAMENTE ASSINADO O CONTRATO) - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO DANO MORAL - DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA OU MÁCULA PERANTE TERCEIROS - DEMORA NA PROPOSITURA DA DEMANDA, AUSENTE PROVA DE EVENTUAIS CONSEQUÊNCIAS MAIS GRAVOSAS - MONTANTE ARBITRADO ADEQUADO AO CASO CONCRETO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DANO MORAL - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 362, DO STJ - JUROS DE MORA - DANO MORAL - FIXAÇÃO QUE, CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, DEVE INCIDIR A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 54 DO STJ - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Francisco Antonio Moreno Tarifa (OAB: 283255/SP) - Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1000504-92.2024.8.26.0601; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 19ª Câmara de Direito Privado; CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA; Foro de Socorro; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000504-92.2024.8.26.0601; Empréstimo consignado; Apelante: Sebastião Benedito Machado; Advogado: Francisco Antonio Moreno Tarifa (OAB: 283255/SP); Advogado: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP); Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
15/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:41
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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17/06/2025 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/06/2025 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:04
Julgada Procedente a Ação
-
25/04/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
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07/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 15:14
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
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26/04/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 21:14
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2024 20:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2024 08:54
Expedição de Carta.
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18/03/2024 08:52
Recebida a Petição Inicial
-
18/03/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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