TJSP - 1007141-69.2025.8.26.0554
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007141-69.2025.8.26.0554 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Karine Monteiro Pinto Dini - - Roberto Monteiro Pinto - Ante o exposto: 1- Com fundamento no art. 487, III, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para HOMOLOGAR a sobrepartilha de fls. 134/137 , por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, nestes autos de Sobrepartilha os bens deixados pelo falecimento de Sonia Regina Monteiro Pinto, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ficando ressalvados, entretanto, erro, omissão ou eventuais direitos de terceiros existentes.
O trânsito em julgado desta sentença ocorreu nesta data com base no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispensada certidão do cartório. 2- Fornecidos os meios, expeça-se o(a) competente Formal de Partilha em formato eletrônico(a) nos termos do Provimento CG 14/2020.
Alternativamente à modalidade eletrônica, nada impede a faculdade da parte interessada de custear a formação/extração do competente formal de partilha junto ao cartório extrajudicial de sua preferência, nos termos do Provimento CG 31/2013, ficando desde já autorizado o fornecimento de senha da pasta digital à parte/advogado que a requerer para viabilizar a extração pelo Tabelião.
Observo, uma vez mais, que o registro do formal só será possível com a efetiva comprovação do recolhimento do ITCMD em sede registrária. 3- Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe, dentre elas Ciência à Fazenda Pública. 4- Sem prejuízo, providencie a serventia a inclusão de Luiz Roberto Paulino Pinto no polo ativo da ação.
P.
R.
I.
C. - ADV: LUCIANA ROSSIGNATTI KUGO SAFRA (OAB 434546/SP), LUCIANA ROSSIGNATTI KUGO SAFRA (OAB 434546/SP) -
21/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:04
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
19/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 04:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:41
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/03/2025 15:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2025 10:16
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/03/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 09:48
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
25/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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