TJSP - 1005140-87.2024.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005140-87.2024.8.26.0347 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Apelante: Izaias Olivares Garcia - Apelado: Master Prev Clube de Benefícios -
Vistos.
Fls. 223/224: a patrona peticionante apresentou renúncia aos poderes outorgados por seu constituinte; todavia, não demonstrou o atendimento ao disposto no art. 112, do Código de Processo Civil, não comprovando que a mensagem de correio eletrônico foi recebida por sua constituinte.
Nesse sentido: "Agravo interno.
Ação de reparação por danos materiais e morais.
Contrato de empreitada.
Direito do consumidor.
Decisão monocrática que determinou à advogada do Agravante o "devido cumprimento do art. 112 do CPC, continuando, por ora, como representante e responsável pelos interesses do seu constituinte nos autos até a devida comprovação e, após, nos dez dias subsequentes, nos termos da lei".
Pleito recursal que não merece prosperar.
Em que pese a renúncia ao mandato prescindir de forma solene, bastando apenas que a comunicação seja efetuada de maneira a tornar inequívoca a ciência do destinatário, no caso dos autos a notificação via "e-mail" enviada pela advogada ao Agravante não foi respondida pelo constituinte, inexistindo prova inequívoca de que foi cientificado acerca da renúncia ao mandato.
Do mesmo modo, a mensagem enviada via "Whatsapp" não identificou o número de celular do corréu Ricardo, inexistindo prova inafastável de que foi cientificado sobre a renúncia ao mandato.
Precedentes deste E.
TJSP.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo Interno Cível 1008320-48.2018.8.26.0048; Relator (a):L.
G.
Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2024; Data de Registro: 19/12/2024 grifei) "Mandato Renúncia Decisão que determinou aos advogados da executada, ora agravantes, que comprovassem a notificação da renúncia à parte que representam, sob pena de permanecerem responsáveis pela representação Cabimento Notificação inequívoca do mandante acerca da renúncia ao mandato que é imprescindível para o seu aperfeiçoamento Ausência de confirmação do recebimento ou da leitura pela executada do e-mail enviado pelos agravantes "Print" da mensagem por WhatsApp apresentada que não demonstra a ciência inequívoca da notificação, visto que não consta data desse documento, tampouco existe qualquer comprovação de sua leitura pelo destinatário Precedentes do TJSP Decisão mantida Agravo desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2254221-12.2023.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirassol - 2ª Vara; Data do Julgamento: 27/09/2023; Data de Registro: 27/09/2023 - grifei) Logo, não comprovada a cientificação inequívoca da outorgante, a advogada permanecerá como procuradora da parte, trazendo como consequência o dever de acompanhar o processo enquanto não regularizada a renúncia ou ingresso de outro procurador nos autos.
No mais, considerando a matéria objeto do recurso, o disposto no artigo 1º e no artigo 4º, caput e parágrafo único, da Portaria nº 10.542/2025 e o quanto decidido nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000, determino o sobrestamento do processo, na forma do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por consequência, devolvam-se os autos à SJ 2.1.11, para que, nos termos da Portaria mencionada, proceda à devolução destes ao acervo do(a) Excelentíssimo(a) Relator(a) originário(a), com as homenagens de praxe, realizadas pela z.
Serventia as devidas anotações.
Em tempo, aguarde-se por 05 (cinco) dias manifestação a respeito de eventual distinguishing.
Decorrido o prazo, cumpra-se.
Intime-se. - Magistrado(a) M.A.
Barbosa de Freitas - Advs: Julio Cesar Polaco Zitelli (OAB: 467774/SP) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - Sala 702 - 7º andar -
22/05/2025 15:08
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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22/05/2025 15:06
Certidão de Cartório Expedida
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03/05/2025 00:26
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 14:54
Contrarrazões Juntada
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16/04/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 09:04
Remetido ao DJE
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15/04/2025 08:44
Ato ordinatório
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11/04/2025 10:56
Apelação/Razões Juntada
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07/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:17
Remetido ao DJE
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04/04/2025 14:49
Julgada improcedente a ação
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02/04/2025 12:05
Conclusos para Sentença
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02/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:20
Petição Juntada
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26/03/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 09:11
Remetido ao DJE
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25/03/2025 08:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:27
Decurso de Prazo
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27/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 12:04
Remetido ao DJE
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27/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:03
Decurso de Prazo
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27/01/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 13:37
Remetido ao DJE
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27/01/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2025 10:59
Petição Juntada
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16/01/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:37
Remetido ao DJE
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15/01/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:12
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:00
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:17
Contestação Juntada
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03/12/2024 05:55
AR Positivo Juntado
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22/11/2024 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 07:09
Certidão Juntada
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21/11/2024 16:39
Carta Expedida
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21/11/2024 13:35
Remetido ao DJE
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21/11/2024 13:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/11/2024 09:09
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:08
Conclusos para decisão
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20/11/2024 12:55
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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