TJSP - 1005067-25.2025.8.26.0010
1ª instância - 02 Civel de Ipiranga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005067-25.2025.8.26.0010 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Espólio de Antonio Trindade Rojão -
Vistos.
Fls. 48/257: 1 - Recebo a petição e documentos como emenda a inicial. 2 Nessa data foi retificado o polo ativo para constar Espólio de Antonio Trindade Rojão, representado por seu inventariante Bruno Matteoni Rojão. 3 - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, a Parte Autora, apesar de intimada (fl. 45), deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira.
Notadamente, em concreto, não foi localizado dentre os numerosos documentos juntados as primeiras declarações.
Ainda, não há demonstração acerca de eventual iliquidez dos bens do espólio, e sem a relação dos bens, sequer é possível certificar se os bens que compõe o acervo hereditário são suficientes para cobrir as despesas processuais, sem causar perda grave de patrimônio.
Assim, não demonstrada a alegada hipossuficiência financeira e a modéstia do monte a ser transmitido, o indeferimento da gratuidade da justiça é medida que se impõe.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO (OAB 452020/SP) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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