TJSP - 1005780-56.2024.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005780-56.2024.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. -
Vistos. 1.
Considerando que o veículo não está sendo localizado, determinei a anotação de segredo de justiça no processo até que seja efetivada a busca e apreensão do veículo, quando então o cartório judicial deverá de imediato retirar a tarja. 2.
Ademais, retifico parte da decisão de fls.50/53 para constar que a citação do requerido deverá ocorrer apenas após a realização da apreensão do bem (logo após, no mesmo ato, sendo possível). 3.
Considerando o resultado negativo dos mandados de fls.112 e fls.124 e considerando que há endereço encontrado nas pesquisas ainda não diligenciado, determino a expedição de mandado para cumprimento da liminar de busca e apreensão, nos termos da decisão de fls.50/53 e citação, nos termos do item 2 acima, no endereço de fls.76 (RENAJUD). 3.1.
No prazo máximo de cinco dias contados da publicação desta decisão, deverá a parte autora comprovar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (R$111,06 - guia GRD), sob pena de extinção sem julgamento do mérito. 4.
Cópia do(a) presente servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP) -
28/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 17:01
Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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