TJSP - 1003332-71.2025.8.26.0360
1ª instância - 02 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:06
Juntada de Certidão
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09/09/2025 09:20
Expedição de Carta.
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09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003332-71.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rita Maria Figueiredo Vieira Barreto - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 06/10/2025 às 16:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadaniade Mococa - SP.
Referida audiência será realizada preferencialmente por meio VIRTUAL, utilizando a plataforma Microsoft Teams, nos termos do Provimento CSM 2651/2022, § 1º, Ato Normativo do NUPEMEC Nº 01/2020 e Comunicado CG 284/2020.
Certifico que serão enviados links para acesso à sala de audiência virtual, em prazo hábil, aos e-mail(s) informado(s) nos autos.
Caso não haja informação de e-mail(s) nos autos ou a parte não disponha de condições de participar da videoconferência (não dispor de internet, computador ou celular com câmera e microfone funcionando, ou conhecimentos para tanto), deverá(ão) comparecer(em) presencialmente na sala de audiências do CEJUSC, sito na Av.
Dr.
Gabriel do Ó, 1203, Cohab I, Edifício do Fórum, no dia e hora da audiência acima informada.
No dia da audiência, as partes devem estar munidas de documento de identificação com foto.
Link de acesso a sessão de conciliação - copie e cole o link abaixo na URL https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDBhNDYxYTgtNDUxYi00NmY4LWE2OGMtOGNlYTA3OGU1NDlm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2298cd5472-3c6a-4d1b-b08c-56f2ea41b75a%22%7d - ADV: MARIANNA COSTA FIGUEIREDO (OAB 139483/SP) -
08/09/2025 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 09:38
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 06/10/2025 04:00:00, Centro Judiciário de Soluções.
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04/09/2025 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003332-71.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rita Maria Figueiredo Vieira Barreto -
Vistos.
REMETAM-SE os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo o patrono do requerente providenciar o comparecimento da parte.
Após, CITE-SE a parte ré para apresentar resposta à ação no prazo legal, sob de presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (CPC, art. 344), atentando-se aos prazos nos termos do art. 335 do CPC.
INTIME-SE, ainda, da data designada para audiência, podendo comparecer no fórum ou apresentar e-mail para participação na audiência de forma virtual, por petição nos autos ou e-mail enviado a [email protected].
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, se nesta não houver acordo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Fiquem, também, advertidas as partes de que a remuneração dos conciliadores se dará nos termos da RESOLUÇÃO Nº 957/2025.
A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma e os valores deverão ser depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito posteriormente nos autos.
A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora.
Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração.Consigno, desde logo, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, ou seja, que tenha advogado constituído, não está isenta de pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder a Justiça Gratuita apenas para alguns atos, assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração do conciliador. (Art. 13.
Se o assistido puder atender, em parte, as despesas do processo, o Juiz mandará pagar as custas que serão rateadas entre os que tiverem direito ao seu recebimento.
Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.).
Fica desde já deliberado pelo cancelamento da audiência, com a liberação de pauta, nos casos em que houver pedido de homologação de acordo nos autos ou falta de citação, sem a necessidade de intimação das partes.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime(m)-se. - ADV: MARIANNA COSTA FIGUEIREDO (OAB 139483/SP) -
03/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:46
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 14:09
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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