TJSP - 1013895-45.2025.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 21:13
Suspensão do Prazo
-
10/09/2025 16:14
Juntada de Mandado
-
10/09/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013895-45.2025.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Vacchi Imóveis Ltda - 1) Fls. 84/85: o teor do aviso de recebimento de fl. 81, subscrito por terceiro estranho à locação, de nome Joel Venâncio, revela que a ré não mais ocupa o imóvel locado.
Logo, eventual terceiro que ocupa o imóvel sem o consentimento da autora-locadora não goza de direito algum, na conformidade do art. 13 da Lei n° 8.245/91 (JTA 76/236), tampouco essa situação gera qualquer obrigação a esse (Ag. 12.220/RS, rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo, DJU de 07.10.1991, pág. 13.976).Há, portanto, forte sugestão de descumprimento de cláusula contratual (cláusula 15 de fl. 16), bem como da Lei de Locações pela irregular sublocação/transferência/cessão/empréstimo, que autorizam agora a concessão da tutela para determinar seja intimado o terceiro indicado na certidão do Oficial de Justiça de fl. 78 e/ou eventual(is) outro(s) ocupante(s) presente(s) ao tempo da diligência a desocupar o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, deixando o imóvel livre de pessoas e coisas, sob pena de tomada de força.
Expeça-se mandado nesse sentido.
Compete aos autores providenciar os meios necessários para cumprimento do ato pelo(a) Oficial(a) de Justiça.
Para efetividade da ordem, no que toca ao fornecimento de meios para o cumprimento do mandado, deverá a parte autora entrar em contato com o Oficial de Justiça designado, através da Central de Mandados desta Comarca via e-mail [email protected] ou telefone 19-3372-3133, a fim de se prevenir prejuízo com eventual devolução sem cumprimento, perdendo, assim, qualquer sentido de urgência na providência requerida.
Essa decisão, digitalmente assinada e instruída das cópias nela mencionadas, poderá servir de mandado. 2) Sem prejuízo no cumprimento do item 01 supra, manifeste-se a parte autora em termos de citação.
Dil. e int. com urgência. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP) -
27/08/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 17:32
Expedição de Carta.
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16/07/2025 17:32
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 17:32
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 17:31
Recebida a Petição Inicial
-
16/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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