TJSP - 1002579-68.2024.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002579-68.2024.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Valter de Souza Bonfim - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -
Vistos.
Por medida de economia processual e, em homenagem à celeridade, oficie-se à CEAB-DJ para que se cumpra a r. sentença, intimando-se a Autarquia para incluir o registro determinado na sentença, bem como implante o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando-se nestes autos, cientificando as partes.
Sem prejuízo, apresente a parte autora a autodeclaração em conformidade com o Anexo I da Portaria nº 528/PRES/INSS 2020.
Após, intime-se o INSS a apresentar cálculos próprios, em até 60 (sessenta) dias.
Com os cálculos, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância, expeça-se, de imediato e independentemente de nova decisão, precatório ou requisição de pequeno valor, se o caso, de acordo com o valor informado pela parte devedora.
Discordando o credor dos cálculos apresentados pelo INSS, deverá o autor providenciar peticionamento eletrônico (petição intermediária fazendo constar na classe o código 12078 cumprimento de sentença em face da Fazenda) e instruído apenas com o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, conforme Provimento CGJ 05/2019.
A seguir, intime-se o INSS, por seu procurador e na forma do artigo 535 do CPC, para que, querendo e em até 30 (trinta) dias, oponha impugnação.
Apresentada impugnação, a execução ficará suspensa até final decisão.
Tratando-se, no entanto, de impugnação parcial, a parcela incontrovesa será executada, a pedido do credor, a quem caberá apresentar nos autos o valor não controvertido.
Não apresentada impugnação pela autarquia-ré (ou rejeitada a impugnação ofertada), requisite-se o pagamento através de Precatório e/ou de Ofício de Requisição de Pequeno Valor ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intimem-se. - ADV: JÉSSICA ALBINO RIBEIRO (OAB 391300/SP), LEONARDO GOMES DA SILVA (OAB 113231/SP), EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR (OAB 206234/SP) -
28/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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17/08/2025 12:42
Suspensão do Prazo
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20/06/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 14:07
Julgada Procedente a Ação
-
05/06/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 14:06
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 02:06:40, Vara Única.
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04/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 14:16
Juntada de Mandado
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03/04/2025 20:42
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:56
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 01:30:00, Vara Única.
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27/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:56
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Réplica
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18/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 16:51
Ato ordinatório
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18/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 06:50
Não confirmada a citação eletrônica
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06/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 08:34
Recebida a Petição Inicial
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04/12/2024 12:17
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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