TJSP - 1002960-88.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002960-88.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1000686-54.2025.8.26.0048) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Roberto Cézar Lima Ferreira - Friends Restaurante Ltda. -
Vistos. 1.Por primeiro, indique ROBERTO CÉZAR LIMA FERREIRA, em 10 dias: (a) quais são exatamente as licenças de funcionamento que pretende sejam objeto da requisição de informações à prefeitura, inclusive mencionando o período exato (fls. 108, letra "a") e (b) o número do código da unidade consumidora para a qual serão requisitadas informações à Elektro (fls. 109, letra "c"). 2.Sem prejuízo, AUTORIZO que sejam solicitadas à SANEAMENTO AMBIENTAL DE ATIBAIA - SAAE informações sobre todos e quaisquer débitos que existam ou tenham existido em relação à Matrícula nº 19752-1 para o período abril/24 a janeiro/25, com indicação da data e valor dos eventuais pagamentos deles.
Cópia desta decisão SERVE COMO OFÍCIO para o fim acima mencionado, cuidando a escrivania de dar-lhe encaminhamento, se possível por meio eletrônico.
A resposta, que se aguarda em até 30 dias, pode ser enviada ao juízo por meio eletrônico ([email protected]). 3.Por fim, AUTORIZO que se requisite à STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.
A. que apresente ao juízo os extratos completos de todas as transações realizadas em máquinas de cartão vinculadas ao CPF/MF nº *75.***.*22-19 e ou ao CNPJ/MF nº 54.***.***/0001-02, no período de 19.11.24 a 23.12.24.
Esta decisão SERVE COMO OFÍCIO, incumbindo ao advogado do embargante encaminhá-la ao departamento competente da conceituada fintech destinatária da presente requisição.
A resposta, que se aguarda em até 30 dias, pode ser enviada ao juízo por meio eletrônico ([email protected]).
Intimem-se. - ADV: PEDRO RENDON DE ASSIS GONÇALVES (OAB 310234/SP), BRUNO PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 389852/SP) -
03/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:18
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
26/05/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 04:33
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:19
Apensado ao processo
-
09/04/2025 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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