TJSP - 1000517-93.2024.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000517-93.2024.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Reinaldo Donizeti Francisco -
Vistos. 1.
O Supremo Tribunal Federal, no leading case estabelecido no ARE nº 1.528.097 e afetado à sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 1.396) fixou o entendimento no sentido de que a Fazenda Pública pode ser obrigada a apresentar os cálculos do valor que entende devido para o início do cumprimento de sentença nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, especialmente quando o credor é hipossuficiente ou não dispõe de meios técnicos para elaborar os cálculos.
No presente caso, entretanto, o prazo originalmente fixado para que o ente público apresentasse os cálculos e comprovasse a obrigação de fazer já se esgotou.
Diante disto, e do mencionado entendimento da Corte Suprema acerca do tema, determino manifeste-se o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do cumprimento do quanto determinado às fls. 313/314 e 331, devendo apresentar os respectivos cálculos e comprovar o devido apostilamento, sob pena de bloqueio coercitivo de valores do erário até efetivo adimplemento da ordem em caso de renitência. 1.1.
Com a juntada dos cálculos, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias. 1.2.
Decorrido o prazo e não apresentados os cálculos, DETERMINO, independentemente de nova conclusão, o bloqueio coercitivo do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) das contas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista até efetivo cumprimento da ordem, sem prejuízo de majoração em caso de renitência. 1.2.1.
Em havendo bloqueio(s) coercitivo(s) e posterior juntada dos cálculos pela requerida, independente de nova conclusão, proceda-se ao desbloqueio do montante total constrito, prosseguindo-se conforme o item 1.1 supra.
Int. - ADV: CHRISTINE COSTA AZEVEDO LOUP (OAB 144658/SP) -
29/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
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05/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:59
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2025 23:26
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
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12/02/2025 17:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/08/2024 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/08/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 20:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/07/2024 16:16
Conclusos para decisão
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23/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/04/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 19:48
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 17:00
Juntada de Mandado
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22/02/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 06:49
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 07:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/02/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2024 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2024 22:42
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 22:42
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 21:37
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 21:37
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 21:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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08/02/2024 09:23
Conclusos para decisão
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08/02/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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