TJSP - 1005222-50.2025.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005222-50.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Condomínio Residencial Aurélio Righini -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Considerando-se o princípio da cooperação, e para que se facilite a tramitação do feito, utilizando-se de forma mais racional os recursos disponibilizados pelo SAJ, seja pela Serventia, seja pelo Magistrado, o Juízo solicita aos patronos das partes que se utilizem, da maneira mais especifica possível, dos nomes disponibilizados pelo SAJ para as petições que vierem a protocolar.
Int. - ADV: LARISSA TERENZI (OAB 483185/SP) -
20/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:39
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 10:39
Expedição de Carta.
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20/08/2025 10:39
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 10:38
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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