TJSP - 1063218-13.2022.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1063218-13.2022.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Erick Siebel Conti - Tereza Cristina da Silva - - Amanda Cristina dos Santos - - Nivalsi Araujo Borges - - Valdeci da Silva -
Vistos. 1- O autor ajuizou a presente ação de reintegração de posse em face de Tereza Cristina da Silva e outros, inclusive invasores não identificados.
Em contestação (fls. 139/160), foram qualificados como réus Tereza Cristina da Silva, Amanda Cristina dos Santos, Nivalsi Araujo Borges e Valdeci da Silva.
A decisão de fls. 212/213 determinou a citação e qualificação de todos os ocupantes do imóvel.
Em diligência, o Oficial de Justiça certificou às fls. 227/228 ter citado TEREZA CRISTINA DA SILVA e sua mãe, VALDECI DA SILVA, não apontando outros invasores no local.
Diante da manifestação do autor de fls. 312/313, na qual requer que se restrinja o polo passivo às duas rés citadas, a questão das "citações faltantes", mencionada no despacho de fls. 309, resta superada.
O polo passivo da demanda está devidamente formado com as rés que ocupam o imóvel e que já apresentaram defesa.
Determino, pois, a retificação do cadastro processual para que constem no polo passivo apenas TEREZA CRISTINA DA SILVA e VALDECI DA SILVA., conforme requerido pelo autor. 2- A procuradora das rés requer que sejam riscadas dos autos expressões utilizadas pelo autor na petição de fls. 230/238, por considerá-las ofensivas e violadoras do dever de urbanidade.
O artigo 78 do Código de Processo Civil veda às partes e seus procuradores o emprego de expressões ofensivas nos escritos apresentados no processo.
Analisando a referida peça, constata-se que o autor imputa à advogada das rés a participação em condutas criminosas, extrapolando os limites da combatividade e do debate jurídico pertinente à causa possessória.
Intimado a manifestar-se acerca do requerimento formulado a fls. 279/281, não houve impugnação detalhada e específica pelo autor (fls.285).
Assim sendo, no prazo de 05 dias indique a parte requerida os trechos da petição de fls. 230/238 que pretende sejam riscados por imputarem à advogada a participação em condutas criminosas para que sejam riscadas dos autos, em observância ao art. 78, § 2º do CPC. 3- No prazo de 15 dias especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados) ou digam sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide.
Esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação.
Em caso de requerimento de prova oral,considerando que o art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022 permite a realização de audiência por videoconferência,deverá ser informado sobre o interesse e se a parte, seu(s) advogado(s) e testemunha(s) que arrolara(m) possuem condições técnicas de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet, câmera, microfone e ambiente reservado).
Em caso negativo, a audiência, se designada, será presencial.
Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito.
Int. - ADV: THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO (OAB 222405/SP), THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO (OAB 222405/SP), THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO (OAB 222405/SP), THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO (OAB 222405/SP), ERICK SIEBEL CONTI (OAB 484674/SP) -
02/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2025 05:04
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/01/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 14:59
Expedição de Ofício.
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03/02/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2022 06:17
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 00:57
Suspensão do Prazo
-
21/11/2022 19:54
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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