TJSP - 1024932-44.2023.8.26.0482
1ª instância - 05 Civel de Presidente Prudente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024932-44.2023.8.26.0482 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelado: Samuel Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO DO RÉU IMPROVIDA.
SEGURO PRESTAMISTA.
CONTRATAÇÃO INEXISTENTE.
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
FALSIDADE DA ASSINATURA.
CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS.
DANO MORAL CONFIGURADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.
RECURSO DO BANCO RÉU.
PRIMEIRO, MANTÉM-SE O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DO CONTRATO.
A FRAUDE RESTOU CONSTATADA, MEDIANTE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, A PARTIR DA QUAL SE CONCLUIU QUE A ASSINATURA NÃO ERA DO AUTOR.
INCIDÊNCIA DO ART. 14 DO CDC E DA SÚMULA 479 DO STJ.
SEGUNDO, MANTÉM-SE A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE.
APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIXADA PELO STJ.
DESCONTOS INICIADOS ANTERIORMENTE O PERÍODO DE MODULAÇÃO FIXADO PELO STJ.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ.
AUTOR QUE NÃO SE INSURGIU NESSE SENTIDO.
MANUTENÇÃO DO ESTABELECIDO EM SENTENÇA.
NO CASO CONCRETO, DETERMINADA A RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS ATÉ 30/03/2021 E EM DOBRO A PARTIR DESSA DATA, COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS DESDE CADA DESEMBOLSO.
TERCEIRO, MANTÉM-SE O RECONHECIMENTO DOS DANOS MORAIS SOFRIDOS, A SEREM INDENIZADOS NA QUANTIA DE R$ 4.000,00.
NUMA SOCIEDADE DE MASSA, A INDEVIDA COBRANÇA DE SEGUROS NÃO COMPROVADAMENTE CONTRATADOS PELO CONSUMIDOR GERA CONCRETO PREJUÍZO NAS ESFERAS PATRIMONIAL E MORAL.
AUTOR SOFREU DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA EM QUE RECEBE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COM REPERCUSSÃO EM VERBA NECESSÁRIA À SUA SUBSISTÊNCIA.
VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ CONTRATUAL.
CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS.
VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM R$ 4.000,00, PARÂMETRO RAZOÁVEL E ATÉ INFERIOR AO ADMITIDO POR ESTA TURMA JULGADORA EM CASOS SEMELHANTES.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Antonio Muller (OAB: 419164/SP) - Carla Roberta da Costa (OAB: 491005/SP) - Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1024932-44.2023.8.26.0482; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 12ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE DAVID MALFATTI; Foro de Presidente Prudente; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1024932-44.2023.8.26.0482; Empréstimo consignado; Apelante: Banco Bmg S/A; Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 419164/SP); Apelado: Samuel Gomes da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Carla Roberta da Costa (OAB: 491005/SP); Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
23/08/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2024 14:12
Embargos de declaração não acolhidos
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21/08/2024 13:55
Conclusos para decisão
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20/08/2024 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/08/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 15:32
Conclusos para despacho
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26/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/05/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:45
Conclusos para despacho
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15/03/2024 05:43
Juntada de Petição de Réplica
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20/02/2024 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 05:26
Conclusos para despacho
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14/02/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2024 11:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2024 06:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/01/2024 05:11
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:06
Expedição de Carta.
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22/01/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 11:22
Conclusos para despacho
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19/01/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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19/01/2024 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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19/01/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/01/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/01/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 12:24
Conclusos para despacho
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20/12/2023 16:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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