TJSP - 1021390-90.2024.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021390-90.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Balioti - Recovery do Brasil Consultoria S.A. -
Vistos.
Dispõe o Art. 112 do CPC/2015 que: O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
O(A) procurador(a) renunciou ao mandato (fls. 192/193), todavia não provou à comunicação da renúncia ao mandante.
Assim, a referida renúncia não produz qualquer efeito jurídico, devendo permanecer no cadastro processual na condição de procurador da parte autora, com todas as responsabilidades inerentes à profissão.
Por ora, deverá o(a) patrono(a) renunciante comprovar no autos à comunicação da renúncia.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), WEYDER LUIZ DAMAZIO (OAB 322082/SP) -
27/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 15:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
14/10/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 18:55
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 15:41
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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