TJSP - 0009293-41.2025.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009293-41.2025.8.26.0576 (processo principal 1045393-46.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Guimarães Sanches Advogados -
Vistos.
Na forma do art. 513 § 2º, do CPC, intime-se o executado pessoalmente por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Recolhidas as custas para a intimação, expeça-se.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar penhora e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP) -
27/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
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21/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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