TJSP - 1051235-87.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:38
Pagamento Efetuado Diretamente nos Autos - Precatório
-
08/09/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1051235-87.2024.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Satiro & Garcia Sociedade de Advogados - Diante do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/24, manifeste-se a parte autora se a entidade devedora efetuou o pagamento diretamente em conta bancária cadastrada no momento do cadastro deste incidente e se concorda com o arquivamento deste.
Não sendo o caso de pagamento direto, apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor.
A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Na inércia, ao arquivo. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1051235-87.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Marcelo Burgardt - Apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor.
A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
03/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 21:16
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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07/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:23
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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30/06/2025 12:10
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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26/06/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:09
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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24/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:37
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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