TJSP - 1028095-89.2025.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028095-89.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reinaldo de Oliveira -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, e os documentos são suficientes para comprovar a possibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Conforme é possível observar, o autor recebeu no ano de 2024 o equivalente a R$ 79.428,71, ou seja, uma média de R$ 6.619,05 por mês, de acordo com os documentos juntados a fls.50/56.
Tendo em vista que o critério para a concessão de assistência pela Defensoria do Estado é de 03 salários mínimos ao mês e, considerando que o valor recebido pelo autor não é compatível com a alegação de pobreza, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
Em 15 dias, providencie o patrono do autor o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 CPC), sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO LUIS DO PRADO (OAB 263043/SP) -
29/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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