TJSP - 0000691-68.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000691-68.2025.8.26.0024 (processo principal 1000781-93.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Fabio Ramos da Silva - L.
R.
G.
Construções e Empreendimentos Ltda. -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal.
Defiro levantamento do depósito judicial de folhas 53 e os valores bloqueados/penhorados nos autos sem impugnação pelo executado por decurso do prazo, folhas 68/70 a favor da parte autora ou seu advogado constituído.
Expeça-se mandado de levantamento nos termos do formulário MLE de folhas 77.
Sem prejuízo da quitação do débito pela parte devedora, determino sua intimação para efetuar o pagamento das custas finais previstas no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, no prazo de sessenta dias, sob pena de sua inscrição na dívida ativa.
Para facilitar os cálculos, o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo dispõe de tabela que pode ser acessada: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Na satisfação da execução/cumprimento de sentença, o valor deve corresponder a 2% do valor fixado na sentença, observados os valores mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESPs.
O cálculo cabe ao próprio devedor.
O recolhimento em questão deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP. http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas A intimação do devedor deverá ocorrer pela imprensa, caso esteja representado por advogado.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não efetue o pagamento com a intimação pela imprensa, intime-se por carta postal (código 505590) ou mandado (código 506011).
Aguarde-se.
Decorrido o prazo em branco, cumpra-se.
Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: FAUEZ OLIVEIRA KASSAB (OAB 397672/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP) -
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 05:01
Suspensão do Prazo
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29/07/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 09:55
Bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
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21/04/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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