TJSP - 1005849-75.2023.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 20:43
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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03/09/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005849-75.2023.8.26.0568/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Maristela Ubeda Castilho -
Vistos. 1.
Fls. 01/02: homologo a renúncia ao crédito excedente à quantia de 440,214851 UFESPs para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Fls. 14/20: observe-se e anote-se. 3.
Constatado que os dados constantes na requisição, especialmente o valor homologado diante da renúncia ao crédito excedente (fls. 01/02), no montante de R$ 15.565,99 (quinze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos), estão em conformidade com as alterações promovidas pela nova Portaria nº 9.816/2019, prossiga-se com as providências necessárias.
Assim, intimem-se as partes do presente pronunciamento, para fins de acompanhamento e fiscalização.
Eventuais descontos deverão ser providenciados pela fonte pagadora a título de previdência e assistência médica, se o caso.
Expeça-se o Ofício Requisitório (cód. 501032).
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora, por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE de 12/07/2018).
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é regulamentada pelo Código de Processo Civil, que estabelece o prazo de até dois meses, contados da entrega da requisição, para o pagamento.
Referido pagamento será efetuado pela própria Entidade Devedora, diretamente na conta bancária cadastrada pela parte, ou, alternativamente, ordenado pelo Juízo de 1º grau.
O teto máximo para pagamento via RPV é disciplinado por lei específica de cada ente federativo, observando-se as respectivas capacidades econômicas.
Aguarde-se o pagamento.
Intimem-se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
30/08/2025 04:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:18
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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29/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:08
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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29/08/2025 10:07
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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27/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:09
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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