TJSP - 0001351-89.2023.8.26.0070
1ª instância - 01 Vara Civel de Batatais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Augusto Desenzi Facioli (OAB 227577/SP), Lennon do Nascimento Saad (OAB 386676/SP), Marcia Gomes Correa (OAB 396295/SP), Thaís Cardoso Teixeira (OAB 428567/SP) Processo 0001351-89.2023.8.26.0070 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Cândido da Silva - Exectda: BANCO ITAUCARD S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Int. -
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 15:06
Conclusos para despacho
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19/08/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 12:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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