TJSP - 1057463-66.2021.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 10:11
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2025 10:09
Certidão de Cartório Expedida
-
03/02/2025 11:15
Petição Juntada
-
23/01/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 13:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/01/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 13:37
Certidão de Cartório Expedida
-
21/01/2025 13:35
Documento Juntado
-
21/01/2025 13:35
Documento Juntado
-
07/01/2025 16:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/10/2023 16:53
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
24/10/2023 16:52
Certidão de Cartório Expedida
-
10/10/2023 05:35
Contrarrazões Juntada
-
25/09/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 15:15
Apelação/Razões Juntada
-
30/08/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), João Paulo Gabriel (OAB 243936/SP) Processo 1057463-66.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sérgio Murilo Lepera - Reqdo: Banco Bradescard S/A - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art, 487, inciso I, do CPC, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários do patrono do réu, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Observe-se em relação a ele, contudo, o parágrafo 3º do art. 98 do CPC, ante a gratuidade de Justiça deferida.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R I.
PRI. -
29/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 19:38
Julgada improcedente a ação
-
23/08/2023 15:29
Conclusos para Sentença
-
25/06/2023 01:14
Suspensão do Prazo
-
16/06/2023 17:05
Réplica Juntada
-
13/06/2023 09:15
Petição Juntada
-
24/05/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
22/05/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 14:06
Contestação Juntada
-
28/04/2023 14:17
Mandado Juntado
-
28/04/2023 14:17
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/04/2023 16:32
Mandado Expedido
-
31/01/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
28/01/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 03:27
Suspensão do Prazo
-
10/11/2022 09:47
Petição Juntada
-
02/11/2022 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
01/11/2022 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/11/2022 11:39
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/10/2022 16:40
Mandado Expedido
-
23/02/2022 08:56
Petição Juntada
-
23/02/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 05:38
Remetido ao DJE
-
21/02/2022 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2022 04:46
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
07/02/2022 17:23
Carta Expedida
-
30/11/2021 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2021 00:13
Remetido ao DJE
-
27/11/2021 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 15:54
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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