TJSP - 1006394-52.2024.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006394-52.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eliana Regina Massoni -
Vistos.
Ratificado pela requerente às fls.76 a outorga dos poderes conferidos no instrumento de mandato de fls.27/28, concedo à mesma os beneficios da justiça gratuita.
Anote-se.
Não obstante o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, a experiência tem demonstrado desde a vigência do atual estatuto processual, que apenas 10% das ações de natureza civil, tem obtido êxito nas audiências conciliatórias.
Ademais, o tempo despendido para tanto, mostra-se em contradição aos princípios da efetividade e razoável duração do processo.
Por conta disso, entendo que a conciliação por ora, deve ser dispensada; Sem embargo disso, o próprio CPC, em seu artigo 139, VI, autoriza que o juiz altere, na medida do necessário, o procedimento, adequando-o à realidade dos autos.
A propósito, está o enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"; Ressalto que, prejuízo algum haverá às partes, pois caso os interessados manifestem o desejo neste sentido, a conciliação, será designada por este juízo, o que afasta de plano eventual nulidade; Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s).
O prazo para contestação (quinze dias úteis) (CPC 335 "caput"), terá início a partir da juntada do comprovante da ultimação do ato nos autos (CPC, 335, II e 231); A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos; Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado; Intime-se. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP) -
03/09/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:02
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 16:32
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 11:33
Juntada de Mandado
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23/07/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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24/05/2025 02:58
Suspensão do Prazo
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19/05/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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03/05/2025 01:52
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 16:35
Autos no Prazo
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21/01/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/01/2025.
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12/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 10:43
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
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09/09/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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