TJSP - 1003295-71.2025.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/09/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003295-71.2025.8.26.0157 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Brasileiro de Crédito S.a - Rutivanio Augusto de Lima -
Vistos.
A perda do objeto da ação ocorre quando desaparece o interesse processual, seja porque o autor já obteve a satisfação de sua pretensão, tornando desnecessária a intervenção do Judiciário, seja porque a decisão buscada deixou de ter utilidade para o autor, em razão de uma mudança nas circunstâncias de fato ou de direito que fundamentaram o pedido inicial.
Diante da eficaz purgação da mora, com o que concordou o autor, verifica-se a carência superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO a presente ação sem resolução do mérito pela perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, referente ao depósito de fls. 98/97, observado o formulário de fls. 100.
Ante o princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento dos honorários sucumbenciais do patrono da parte contrária, ora fixados em 10% do valor atualizado da causa Oportunamente, proceda-se à movimentação de extinção e arquivamento no SAJ.
P.I.C - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), FERNANDA PERSON MOTTA BACARISSA (OAB 279266/SP), VERÔNICA NUNES DA SILVA (OAB 384290/SP) -
21/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:24
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
21/08/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:40
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014545-95.2025.8.26.0100
Unifa - Cursos e Eventos LTDA
Marcelo Ladislau Alves
Advogado: Sergio Pereira Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2022 20:41
Processo nº 1006490-03.2025.8.26.0048
Redeseg Servicos Especializados LTDA. ME
Prefeitura Municipal de Atibaia
Advogado: Rubens da Cunha Lobo Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 18:34
Processo nº 1005077-70.2024.8.26.0506
Condominio Edificio Saint Germain
Luiz Claudio Jubilato
Advogado: Mariana Oliveira Khalifi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2024 09:16
Processo nº 1506420-66.2021.8.26.0565
Justica Publica
Vando Celestino de Franca
Advogado: Nilton dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2021 14:39
Processo nº 1121608-75.2019.8.26.0100
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A...
Mks Industria e Comercio Eireli EPP
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2019 11:02