TJSP - 4000359-78.2025.8.26.0106
1ª instância - Juizado Especial Civel de Caieiras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 05:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000359-78.2025.8.26.0106/SP AUTOR: CRISTIANE BELTRAME SARTOSADVOGADO(A): MAIRA SILVA E LEDO (OAB SP317992) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A tutela provisória pleiteada depende da demonstração da verossimilhança das alegações da parte autora e da existência de dano de difícil reparação.
No caso, vislumbro a presença dos requisitos que autorizam o deferimento da antecipação da tutela.
Em sede de juízo sumário de cognição, ao menos pelos elementos apresentados, há indícios suficientes de que a parte autora não reconhece as cobranças indicadas na inicial, de tal modo que, aparentemente, as medidas adotadas pela requerida (inscrição do nome da parte autora em órgãos de proteção ao crédito) afiguram-se injustificadas.
O periculum in mora também restou evidenciado, sendo claros os prejuízos causados pela negativação do nome da parte autora injustificadamente.
Nesse sentido, defiro a medida pleiteada, determinando-se que o nome da parte autora (CPF: *40.***.*82-56) seja excluído dos órgãos de proteção ao crédito, com relação ao débitos discutidos nesta ação (R$ 786,09 - R$ 353,74), no prazo de 05 (dias) dias, sob pena de eventual aplicação de multa diária a ser oportunamente fixada, se o caso.
Em relação ao SERASA e ao SCPC, requisite-se por meio do sistema a exclusão do nome do(a) autor(a), em relação aos débitos indicados na inicial, devendo a requisição conter: a) data da inclusão, b) vencimento da dívida, c) data da inadimplência, d) valor, e) nome, e f) CPF.
No mais, cite-se o(a) réu(ré) para apresentar proposta de acordo OU para apresentar defesa em 15 dias, sob pena de revelia, informando ainda se deseja produzir prova oral.
Caso o(a) réu(ré) opte pela apresentação de proposta de acordo, o prazo de contestação terá início apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada.
Por fim, considerando a implantação do trabalho remoto pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo durante a pandemia da Covid-19 e o Comunicado CG nº 284/2020 sobre a possibilidade de realização de audiências virtuais, as partes e advogados deverão informar os e-mails e telefones próprios no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. 26/08/2025 -
27/08/2025 08:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 08:01
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 3
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27/08/2025 08:01
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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