TJSP - 4015920-63.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4015920-63.2025.8.26.0100/SP AUTOR: NELSINA HONORATA DE SOUZAADVOGADO(A): CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB SP336066) DESPACHO/DECISÃO Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, em observância ao art. 99, § 2º, do CPC, o juízo determinou à parte postulante da gratuidade a apresentação de esclarecimentos e a juntada de documentos aptos a demonstrar o seu patrimônio e os seus rendimentos.
Essa determinação visava justamente verificar a alegada impossibilidade da parte para o custeio das custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Entretanto, a parte não cumpriu o determinado, deixando de apresentar os esclarecimentos solicitados e de juntar todos os documentos indicados pelo juízo, que poderiam ter sido facilmente providenciados.
Registra-se, em particular, a omissão da parte quanto à indicação das suas contas bancárias e apresentação dos seus respectivos extratos, sendo completamente inverossímil, diante das circunstâncias do caso, que a parte não mantenha conta em nenhuma instituição financeira.
Destaca-se ainda que a parte não juntou sua declaração de imposto de renda, nem fez prova de que ela não se encontra na base de dados da Receita Federal.
Ademais, a parte não juntou o Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), que poderia ter sido facilmente obtido no site do Banco Central, por meio do link indicado pelo juízo, de modo a comprovar exatamente quais são as suas contas bancárias.
As circunstâncias infirmam a declaração de pobreza.
Pelo exposto, INDEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Por conseguinte, determino à parte demandante que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas iniciais, bem como das despesas de citação, tudo sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo.
Observa-se que o tempestivo pagamento das custas é registrado automaticamente pelo sistema EPROC, com o lançamento do respectivo evento nos autos em até no máximo três dias após a compensação bancária. Por isso, salvo em situações de urgência ou de determinação expressa em contrário, dispensa-se a comunicação do pagamento pela parte e a juntada do respectivo comprovante aos autos, que geram peticionamento e conclusão desnecessários, em prejuízo da celeridade da tramitação. -
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 07:26
Link para pagamento - Guia: 70975, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=70461&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=minuta_assinatura/assinar_co
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04/09/2025 07:26
Juntada - Guia Gerada - NELSINA HONORATA DE SOUZA - Guia 70975 - R$ 211,32
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04/09/2025 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSINA HONORATA DE SOUZA. Justiça gratuita: Indeferida.
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04/09/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 07:26
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 13
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04/09/2025 07:26
Decisão interlocutória
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04/09/2025 07:15
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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04/09/2025 01:07
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 19:20
Despacho
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25/08/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSINA HONORATA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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