TJSP - 0020241-02.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 19:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 13:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/10/2023.
-
25/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Proença (OAB 37864/SP), Leandro Félix Medeiros da Silva (OAB 405061/SP) Processo 0020241-02.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Milene Abrantes Zagatti -
Vistos.
Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Novo Código de Processo Civil, e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 também do NCPC, determino a intimação do executado para pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal e expedição de mandado de penhora e avaliação na forma prevista no § 3º do mesmo artigo.
A intimação será feita por meio da imprensa, considerando o disposto no artigo 346 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.
A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Novo Código de Processo Civil.
Comprovado o trânsito em julgado da sentença, fica autorizada, desde já, a expedição de certidão para fins de protesto nos termos do artigo 517 do CPC, certidão para fins de averbação da presente execução junto aos registros públicos, nos termos do artigo 828, do CPC, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, § 3º, do CPC, mediante expresso requerimento da parte.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 16:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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