TJSP - 1000575-65.2023.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 10:09
Homologada a Transação
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18/01/2024 08:15
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 13:32
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 08:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/09/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP), Rafael Lozano Baldomero Junior (OAB 326539/SP) Processo 1000575-65.2023.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Carneiro de Moraes Martins - Reqda: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido da parte autora, nos seguintes termos: 1) Declaro a inexigibilidade da fatura de recuperação de consumo referente a agosto de 2022, no valor de R$ 19.312,99, devido à utilização de uma base de cálculo diferente da estabelecida na resolução vigente da ANEEL.
A requerida pode, se desejar, calcular novamente a recuperação de energia utilizando o previsto no Artigo 255, Inciso III, da Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL. 2) Confirmo parcialmente a tutela concedida, impedindo que a requerida suspenda o faturamento da Unidade Consumidora do autor, em relação ao objeto desta lide.
Condeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC).
Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC).
Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC).
Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível.
Após, arquive-se.
PRIC -
15/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 17:17
Julgado procedente o pedido
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11/08/2023 17:15
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2023 16:28
Conclusos para decisão
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04/05/2023 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/05/2023 14:37
Expedição de Carta.
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27/04/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 08:28
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2023 12:02
Conclusos para decisão
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24/04/2023 17:24
Conclusos para despacho
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17/04/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 09:59
Conclusos para decisão
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10/04/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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