TJSP - 1001420-52.2021.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 08:33
Suspensão do Prazo
-
21/02/2025 11:55
Documento Juntado
-
21/02/2025 11:39
Documento Juntado
-
02/03/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 15:48
Certidão de Cartório Expedida
-
11/09/2023 14:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Roberto Gómez (OAB 357344/SP), Guilherme Achilles Gomes Pommer (OAB 397056/SP) Processo 1001420-52.2021.8.26.0498 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO SUL - Exectda: Thais Mendes dos Reis -
Vistos.
Em vista da sentença proferida no Mandado de Segurança n° 1001703-41.2022.8.26.0498 (fls. 115/120), intime-se a exequente para que proceda o cancelamento das inscrições efetuadas em nome da executada junto à dívida ativa, referentes aos débitos de INSSQN, taxa de licença, taxa de expediente e cobranças correlatas dos períodos posteriores a 14 de agosto de 2014.
Intime-se. -
23/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:49
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2023 16:16
Documento Juntado
-
15/02/2023 11:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/02/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
10/02/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 12:39
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2023 11:24
Documento Juntado
-
14/12/2022 14:29
Conclusos para Sentença
-
06/12/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 10:53
Petição Juntada
-
30/11/2022 11:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/11/2022 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2022 00:00
AR Positivo Juntado
-
21/11/2022 10:04
Carta de Intimação Expedida
-
27/09/2022 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 05:32
Remetido ao DJE
-
23/09/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:58
Conclusos para Sentença
-
29/08/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 21:15
Petição Juntada
-
12/08/2022 09:30
Petição Juntada
-
08/08/2022 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 05:05
Remetido ao DJE
-
04/08/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 18:11
Embargos de Declaração Juntados
-
13/06/2022 08:20
Petição Juntada
-
09/06/2022 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2022 09:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/06/2022 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
08/06/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
07/06/2022 14:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/02/2022 17:28
Conclusos para Sentença
-
14/12/2021 09:42
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
14/12/2021 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 00:07
Remetido ao DJE
-
10/12/2021 15:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/12/2021 15:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/12/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 21:50
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
19/08/2021 00:00
AR Positivo Juntado
-
13/08/2021 19:02
Carta de Citação Expedida
-
11/08/2021 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2021 09:00
Petição Juntada
-
28/07/2021 04:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/07/2021 04:05
AR Negativo - Mudou-se
-
20/07/2021 00:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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05/07/2021 17:16
Carta de Citação Expedida
-
05/07/2021 17:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/07/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 11:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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