TJSP - 1005885-86.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Unica de Auriflama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 08:51
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/09/2025 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/09/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005885-86.2025.8.26.0297 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Vinicius Nunes de Andrade -
Vistos.
Conforme se observa da inicial, o autor se declarou residente nesta cidade de Jales.
Entretanto, o comprovante de residência de fls. 37, bem como todos os demais documentos que instruem a inicial comprovam que o autor reside na cidade de Guzolândia-SP.
Ademais, o endereço do réu localiza-se na capital federal, além do que a praça de pagamento das Cédulas de Créditos Rurais possuem como praça de pagamento a cidade de Fernandópolis-SP.
Assim, resta comprovado que o autor escolheu aleatoriamente esta Comarca de Jales para a distribuição do presente feito, o que é vedado pelo artigo 63, §5º, do Código de Processo Civil.
Destarte, nos termos do art. 63, §5º, do Código de Processo Civil, determino a redistribuição do presente feito à Comarca de Auriflama-SP.
Intimem-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE KRÜGER QUEIROZ (OAB 100351/PR) -
02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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