TJSP - 1001727-11.2025.8.26.0063
1ª instância - 02 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 04:17
Juntada de Certidão
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03/09/2025 09:47
Expedição de Carta.
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03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001727-11.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - HDI Seguros S.A. -
Vistos.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL junto ao CEJUSC desta comarca para o dia 04 de novembro de 2025, às 14h30min, ficando cientes as partes que o comparecimento é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
INTIME(M)-SE o(s) autor(es), por meio de seu advogado.
Caberá à(o) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, informar e-mail e telefone dele(as) e de seus advogados para fins de possibilitar o encaminhamento de link de acesso à sala de audiências virtual.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(s) réu(s) para participar(em) da audiência, informando no prazo de 05 (cinco) dias seu endereço de e-mail e telefone de contato para encaminhamento do link de acesso.
Nos termos do artigo 1.013 das NSCGJ, com redação dada pelo Provimento nº 27/2023, considerando as peculiaridades locais e desde que seja possível ao Oficial certificar-se da identidade do recebedor (por foto, confirmação de leitura ou chamada de vídeo), autoriza-se o cumprimento do ato sem deslocamento (remoto).
No dia e horário designados, deverão os participantes acessar o aplicativo Microsoft Teams por meio do link ou QRCode conforme e-mail que será oportunamente enviado, e ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identificação pessoal com foto.
ADVIRTA(M)-SE que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa começará a correr do dia da audiência, caso não haja acordo, bem como que não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC).
Nos termos da Portaria nº 01/2019 do CEJUSC de Barra Bonita/SP, arbitro os honorários do conciliador/mediador no valor de 01 (uma) hora do Patamar Básico do nível de remuneração I da Tabela de Remuneração constante da Resolução de nº 809/2019 do Egrégio TJSP, que deverão ser suportados pelas partes em frações iguais (os dados bancários serão informados na data da audiência, nos termos dos artigos 19 e 59 da Portaria nº 01/2019 do CEJUSC), observada eventual gratuidade deferida.
A concessão do benefício à justiça gratuita a uma das partes não exclui a outra da obrigação de pagamento da remuneração do conciliador/mediador, exceto se também requerer o mencionado benefício e comprovar a hipossuficiência de recursos, o que deverá ser feito na própria audiência.
Intime-se. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP) -
02/09/2025 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2025 02:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:29
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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01/09/2025 10:13
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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