TJSP - 1010421-37.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010421-37.2025.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio Irú -
Vistos.
Fls. 82: Diante do noticiado, repetindo o exequente ação que já está em curso, incide a regra prevista no artigo 337, § 3º, do Novo Código de Processo Civil, caracterizando-se a ocorrência da litispendência.
Portanto, não há como se permitir o processamento simultâneo de duas ações com as mesmas características, sendo de rigor a extinção desta demanda, posto que foi ajuizada após a ação que já tramita perante o juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, em virtude da ocorrência da litispendência, cabendo acrescentar que, por motivo não suficientemente esclarecido, o sistema SAJ não apontou o processo anterior em curso que ensejaria a distribuição por dependência (artigo 286 do NCPC).
Desta forma, e por todos os ângulos que se analise a questão, conclui-se que não há como se prosseguir com a presente demanda.
Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por Condomínio Edificio Irú contra Romualdo Amorim da Silva Junior, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e V, 2ª figura do Código de Processo Civil, pela ocorrência da litispendência. nos termos do artigo 485, inciso I, c.c. artigo 290, todos do Novo Código de Processo Civil.
Inexistem custas pendentes a serem solvidas nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.
R.
I. - ADV: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 260765/SP) -
25/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:04
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
22/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010421-37.2025.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio Irú - Trata-se de "ação de execução de título extrajudicial" promovida por Condomínio Edifício Iru contra Romualdo Amorim da Silva Junior, objetivando a cobrança de débitos condominiais da unidade nº 210-C, que alcança o montante de R$ 9.496,08.
Por primeiro, esclareça o condomínio-exequente a razão pela qual não incluiu no polo passivo da relação processual Jéssica Aparecida das Neves Gomes, uma vez que se trata de ação de execução de débitos condominiais e a mesma figura como co-titular dos direitos sobre a unidade condominial objeto da demanda (cf. certidão imobiliária de fls. 27/36), sendo, portanto, parte legítima para integrar a lide, nos termos do artigo 1.345 do Código Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 260765/SP) -
20/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028443-94.2003.8.26.0053
Ione Goncalves Ramos da Luz
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Alexandre de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2019 15:12
Processo nº 1007687-17.2024.8.26.0019
Simnet Telecomunicacoes Eireli
Aurilene Cosmo Lucena
Advogado: Raphaella Olivato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2024 22:01
Processo nº 1017052-91.2023.8.26.0161
Benedito Marescalchi
Banco Safra S/A
Advogado: Estela Tucci da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 10:02
Processo nº 1000432-07.2023.8.26.0451
Instituto Educacional Piracicabano da Ig...
Paola Pimentel Silva
Advogado: Richard Alves Comotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2023 19:15
Processo nº 1000581-93.2025.8.26.0172
David Willies Martins
Prefeitura Municipal de Iporanga
Advogado: Marcio Franca da Motta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 14:05