TJSP - 1006024-71.2024.8.26.0362
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006024-71.2024.8.26.0362 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi-Guaçu - Recorrente: Moara Thaina Profeta de Almeida - Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.a. - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RECURSO DA AUTORA, BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO DESCABIMENTO - GOLPE APLICADO ATRAVÉS DE MENSAGENS TROCADAS PELA RECORRENTE EM PRIVADO COM O GOLPISTA, UTILIZANDO O APLICATIVO WHATSAPP - RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECORRIDA INEXISTÊNCIA - PARTE AUTORA QUE RECEBEU CONTATO DE TERCEIRO, PARA ALEGADA ORIENTAÇÃO EM INVESTIMENTOS - SEGUINDO ORIENTAÇÕES DO MESMO, A RECORRENTE, SEM PRÉVIA VERIFICAÇÃO DE LEGITIMIDADE DA ABORDAGEM, CLICOU EM LINKS ENVIADOS PELO GOLPISTA - PROCEDIMENTO REALIZADO DE FORMA TEMERÁRIA E IMPRUDENTE PELA PRÓPRIO RECORRENTE, SEM OBSERVAR A CAUTELA ESPERADA DO HOMEM MÉDIO, SEGUINDO ORIENTAÇÕES DO TERCEIRO QUE PERPETROU O GOLPE INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA REQUERIDA, TENDO EM VISTA QUE AS TRANSFERÊNCIAS FORAM REALIZADAS PELA PRÓPRIA AUTORA, UTILIZANDO SUAS CREDENCIAIS PESSOAIS (SENHA/BIOMETRIA/ITOKEN) - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO (DO PONTO DE VISTA DO RECORRIDO) CARACTERIZADA - IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA QUE É DE RIGOR - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Kelly de Araujo (OAB: 363633/SP) - Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 310314/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 16:12
Prazo
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01/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 19:58
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 10:19
Julgamento Virtual Iniciado
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22/07/2025 19:30
Conclusos para despacho
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14/07/2025 00:00
Publicado em
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10/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:33
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 16:26
Processo Cadastrado
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04/07/2025 15:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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