TJSP - 0009567-30.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009567-30.2025.8.26.0309 (processo principal 1006647-66.2025.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Rogério Balestrin Rius -
Vistos.
Cadastrem-se os dados do procurador do executado, se ainda não cadastrados nestes autos e/ou se e conforme for o caso.
Intime-se o réu, ora executado, via IOE, na pessoa de seu procurador, com a publicação deste, ou pela via eletrônica disponível, conforme for o caso, para, sob as penas da lei, dar cumprimento à obrigação de fazer a si imposta em sentença, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias, dentro do qual, ainda, pode ofertar eventual impugnação, pena de preclusão.
Sem prejuízo, para igual fim, valerá o presente como ofício, que deverá ser apresentado pela parte interessada ao órgão competente para o cumprimento da ordem, com cópia do julgado e do trânsito.
Oportunamente, conclusos.
Fica consignado desde já que eventual execução da obrigação de pagar, a observar o rito procedimental próprio, deve ser processada em incidente em separado e em apartado, não nestes mesmos autos, em que se processa a execução para cumprimento da obrigação de fazer.
Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO MINELI (OAB 479352/SP) -
01/09/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 18:20
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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