TJSP - 1000825-02.2023.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 13:08
Transitado em Julgado em #{data}
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19/02/2024 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 12:56
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
29/01/2024 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/12/2023 06:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2023 06:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2023 00:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Souza dos Santos (OAB 303467/SP) Processo 1000825-02.2023.8.26.0266 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Josete Rocha de Araújo - Defiro à autora a gratuidade da Justiça.
Ciência à autora sobre a resposta ao Ofício pela Caixa Econômica Federal (fls. 57/59).
Porém, demonstrada a inexistência de dependentes (fl. 74), cabe suscitar questão cognoscível de ofício na forma do art. 10 do Código de Processo Civil.
O de cujus faleceu no estado civil de solteiro (fl. 16) e houve menção à existência de união estável apenas na certidão de óbito, por declaração da própria autora, mas não em documento público, ou em instrumento particular por ele firmado, enquanto que o requerimento de pensão por morte à autora foi indeferido, constando como um dos motivos a falta de qualidade de dependente (fl. 45).
Cuida-se, portanto, ao primeiro exame, de questão de alta indagação, insuscetível de ser dirimida na via sucessória, sobretudo no rito sumário do alvará autônomo, e por haver deixado quatro filhos não integrados ao contraditório.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da autora e justificação da sua legitimidade ativa.
Intime-se. -
25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 11:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/06/2023 08:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/06/2023 08:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/06/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 10:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 12:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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