TJSP - 1004049-98.2025.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:41
Classe retificada de 94 para 7
-
10/09/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004049-98.2025.8.26.0161 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ligia Keiko Matsuda -
Vistos. 1-) Recebo os embargos de declaração de fls.121/124 para provê-los.
Assiste razão à autora.
Considerando que o corréu Reinaldo foi devidamente citado a fls.91, dos termos da ação cumulada com cobrança, considero-o como citado dos termos da presente ação. 2-) Outrossim, recebo a emenda à inicial de fls. 111/112 para prosseguimento da ação como Cobrança.
Remetam ao Distribuidor para alteração da classe para Cobrança. 3-) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4-) Cite-se e intime-se a ré Cristiane Franca dos Santos, no endereço de fls. 112, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5-) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6-) Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 7-) Intime-se. - ADV: PATRICIA RODRIGUES TOGNETTI (OAB 175722/SP) -
25/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:25
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:17
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:05
Classe retificada de 94 para 7
-
08/04/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
08/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:09
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 14:09
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 14:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000285-90.2025.8.26.0333
Antonia Alves Ananias
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Cristiano Alex Martins Romeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2019 14:40
Processo nº 0000268-54.2025.8.26.0236
Em Segredo de Justica
R C Silveira Braga ME
Advogado: Jose Alexandre Zapatero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2020 14:35
Processo nº 0005926-76.2025.8.26.0004
Samuel Silva Costa
Tim S A
Advogado: Ruben Bento de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 18:04
Processo nº 0023647-36.2024.8.26.0114
Carlos Antonio Carleto
Esho Empresa de Servicos Hospitalares Lt...
Advogado: Fabiana Teixeira Rocha Damiani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2020 20:19
Processo nº 0000629-65.2022.8.26.0369
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Luana Aparecida Pereira
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2023 12:39