TJSP - 1004394-95.2024.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004394-95.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Catarina Reis Neves - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Luciano Correa Ortega
Vistos.
Consoante dispõe o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou para corrigir erro material (inciso III).
O parágrafo único do aludido dispositivo dispõe que se considera omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (inciso I) ou que incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil.
Os presentes aclaratórios merecem ser conhecidos, eis que tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, e providos, pelos fatos que passo a expor.
Pleiteia a parte embargante, BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A, seja integrada a decisão, suprindo omissão quanto à possibilidade de compensação de valores, considerando que foi creditada a quantia de R$ 433,86 (quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e seis centavos).
Assiste razão ao Banco recorrente.
De fato, deve ser autorizada a compensação, sob pena de enriquecimento ilícito da parte autora.
Por essas razões, conheço dos embargos declaratórios, DANDO-LHES PROVIMENTO, para o fim de integrar a sentença nos seguintes termos: "Autorizo a compensação dos valores devidos pela requerida, com aquele depositado em favor da parte autora, qual seja R$ 433,86 (quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e seis centavos)." Mantenho a decisão, no mais, tal como lançada.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), HIGOR FOGASSA COSTALONGO (OAB 487834/SP) -
03/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 16:06
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 05:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/06/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 03:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 15:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
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13/02/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
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21/01/2025 02:25
Juntada de Petição de Réplica
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12/12/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2024 03:09
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 04:45
Juntada de Certidão
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29/11/2024 09:56
Expedição de Carta.
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28/11/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/11/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 13:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/11/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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