TJSP - 1500523-15.2021.8.26.0094
1ª instância - Vara Unica de Brodowski
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500523-15.2021.8.26.0094 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Brodowski - Julio Cesar Solani -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 156, I, do Código Tributário Nacional. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - A comunicação aos órgãos de restrição ao crédito (SCPC, SERASA e outros) a respeito da extinção é de responsabilidade do credor: Súmula 548, do STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Porém, caso o devedor tenha interesse, poderá obter certidão de objeto e pé, mediante os prévios recolhimentos (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Certidoes/Paginas/Default.aspx?c=12), para apresentação ao órgão de proteção ao crédito. 5 - Se o caso, providencie a serventia o levantamento da constrição judicial (RenaJud e Sisbajud).
Aliás, servirá a presente sentença como TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA. 6 - Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. 7 - Não é exigível a taxa judiciária prevista no art. 4º, inc.
III da Lei Estadual nº 11.608/2003 (satisfação da obrigação), pois não foram praticados atos efetivos de execução.
Assim, transitada em julgado, arquivem-se os autos.
ARQUIVEM-SE.
P.I.C. - ADV: THAIS MARIA ABREU DE FREITAS (OAB 256328/SP), MARCELO JOSÉ MENDES SANTIAGO (OAB 386005/SP), CAROLINA SILVA CAMPOS (OAB 346266/SP), LEANDRO CEZAR GONÇALVES (OAB 193918/SP), ALESSANDRO RUFATO (OAB 266108/SP) -
04/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 06:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 21:21
Suspensão do Prazo
-
24/07/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:46
Ato ordinatório
-
19/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 17:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 03:28
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 16:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/10/2024.
-
25/08/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
-
28/05/2024 21:21
Bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 02:23
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 00:28
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 11:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
30/10/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2023 14:23
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/03/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 07:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 15:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2021 09:42
Expedição de Carta.
-
29/06/2021 09:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/06/2021 20:36
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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