TJSP - 1016530-18.2024.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016530-18.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Hospitalis Nucleo Hospitalar de Barueri Ltda - Maria Eduarda Costa Grisante - Diante do acima exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por HOSPITALIS NÚCLEO HOSPITALAR DE BARUERI LTDA em face de MARIA EDUARDA COSTA GRISANTE, o que faço resolvendo o mérito, condenando a ré no pagamento do valor de R$ 135,27 referente a sua diária no hospital réu e R$ 879,68 referente aos atendimentos médico hospitalares despendidos à recém nascida da ré.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela taxa legal e acrescidos de juros de mora, a taxa legal, desde o vencimento.
Considera-se o índice legal de atualização monetária os índices de atualização de débitos judiciais publicado pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo que deverá ser aplicado até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024 o IPCA amplo do IBGE.
Quanto aos juros de considera-se taxa legal dos juros a taxa de 1% ao mês até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024 pelo quanto disposto no §1º do artigo 406 do CC - § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código (IPCA-amplo do IBGE).
Em caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, §3.º, CC).
Diante da sucumbência mínima da ré, arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários do patrono da ré que fixo em 10% do valor que a autora decaiu (R$ 9.402,75 - R$ 1.014,95, portanto 10% de R$ 8.387,8).
P.I. - ADV: KARINA SUMIE MOORI FUKAO (OAB 196285/SP), MICHELE SASAKI (OAB 213561/SP) -
02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
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09/06/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Réplica
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29/04/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 10:37
Ato ordinatório
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12/12/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:11
Expedição de Carta.
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27/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 11:48
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 15:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
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12/08/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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