TJSP - 0004390-18.2023.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004390-18.2023.8.26.0451 (processo principal 1018551-84.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliete de Cássia Gomes de Oliveira - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DIREITO DISPONÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL) - NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 53, § 4º, DA LEI 9.099/95 E ENUNCIADO 75 DO FONAJE - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA SIMPLICIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO EM FAVOR DO CREDOR.
Não foram indicados outros bens efetivamente penhoráveis.
Diante da não indicação de bens da(o) executado(a), e considerando os a determinação expressa contida no art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, bem como os princípios da simplicidade, celeridade e e economia processual, o presente feito merece ser extinto.
Em razão do exposto e mais que dos autos consta JULGO EXTINTO o presente feito que Eliete de Cássia Gomes de Oliveira move contra G44 Brasil S/A, G44 Brasil Scp e Saleem Ahmed Zaher, nos termos do art. 53, §, 4º, da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito como requerido a fls. 86.
A parte exequente/credora poderá ajuizar novo cumprimento de sentença perante este Juizado Especial, respeitando-se o prazo prescricional, desde que indique de forma objetiva bens penhoráveis ou, ainda, perante a Justiça Comum, nos termos do art. 516, parágrafo único, do CPC.
P.R.I.C.
Piracicaba, 27 de agosto de 2025.
LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO Juiz de Direito TVB - ADV: ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS (OAB 368901/SP) -
02/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:07
Expedição de Carta precatória.
-
20/12/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:51
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 17:02
Conclusos para despacho
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29/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 07:37
Juntada de Certidão
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16/11/2023 07:37
Juntada de Certidão
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16/11/2023 07:36
Juntada de Certidão
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16/11/2023 07:36
Juntada de Certidão
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16/11/2023 07:36
Juntada de Certidão
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16/11/2023 07:36
Juntada de Certidão
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14/11/2023 16:55
Expedição de Carta.
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14/11/2023 16:53
Expedição de Carta.
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14/11/2023 16:53
Expedição de Carta.
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14/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 16:50
Expedição de Carta.
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24/07/2023 16:50
Expedição de Carta.
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24/07/2023 16:49
Expedição de Carta.
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20/06/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2023 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 10:47
Conclusos para despacho
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13/06/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 10:41
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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26/05/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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