TJSP - 1001268-42.2024.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001268-42.2024.8.26.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carla Rosa de Jesus Reis - Nayara Cristina Canuto -
Vistos.
Fls. 80/84: Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela executada, sustentando que o veículo Ford/Escort L, placa BLF-2159, não lhe pertence, mas sim ao Sr.
João Evangelista Alves de Macedo, o qual é casado com a irmã do companheiro da impugnante, não sendo possível a constrição de bem de terceiro não integrante da lide.
Apontou que o veículo em questão foi emprestado pelo proprietário temporariamente, em regime de comodato, com o objetivo de permitir a locomoção da genitora do seu companheiro em consultas médicas.
Com tais fundamentos, com pedido de justiça gratuita, requer o reconhecimento da impenhorabilidade do apontado bem.
O exequente manifestou às fls. 93/96, pugnando pelo não acolhimento da impugnação apresentada, tendo em vista que, em que pesem as alegações formuladas pela executada, verifica-se que exerce domínio manso e pacífico sobre o veículo, não havendo qualquer sinal de precariedade da posse.
Com tais fundamentos, manifestou pelo não acolhimento da impugnação apresentada.
Decido.
De início, para melhor análise dos benefícios da justiça gratuita, providencie a parte executada a juntada do holerite (ou comprovante de rendimentos) e das declarações de IR referentes aos dois últimos exercícios ou certidão emitida pelo endereço eletrônico da Receita Federal dando conta de que aquelas não constam da base de dados do referido órgão.
Ademais, quanto ao mérito da questão, razão não assiste à executada.
Isto porque, em que pesem os argumentos apresentados pela devedora, a tese indicada repousa em eventual direito alheio, de modo que aquela não detém legitimidade para tanto.
Com efeito, conforme se observa do certificado de registro de veículo de fls. 87, o automóvel está em nome do Sr.
João Evangelista Alves de Macedo.
Nestes termos, não é possível conhecer do pedido de levantamento da penhora realizado nos presentes autos de execução, justamente porque a executada não é parte legítima, já que pleiteia direito alheio em nome próprio, o que é vedado pelo art. 18 do Código de Processo Civil, competindo ao terceiro, na hipótese, efetuar a defesa de seu patrimônio pelo meio processual adequado.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada e mantenho a penhora do veículo efetivada às fls. 76.
No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: ISABELA MAIRA DE SOUZA AMARAL (OAB 441946/SP), YANCA ZEITUNI DA COSTA (OAB 441366/SP) -
28/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/06/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 14:51
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/04/2025 11:31
Reativação do Processo
-
19/03/2025 08:42
Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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17/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 18:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/09/2024 11:07
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 10:00
Juntada de Certidão
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22/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/07/2024 11:18
Expedição de Carta.
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20/07/2024 11:18
Recebida a Petição Inicial
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18/07/2024 19:10
Conclusos para decisão
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10/07/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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