TJSP - 0000703-66.2025.8.26.0094
1ª instância - Vara Unica de Brodowski
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000703-66.2025.8.26.0094 (processo principal 1001010-37.2024.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - Penhora Online / BACEN JUD - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI PARQUE DAS ARAUCÁRIAS PR/SC/SP -
Vistos.
Na forma prescrita pelo artigo 523 do CPC, INTIME-SE, A PARTE EXECUTADA, para efetuar a quitação voluntária do débito em 15 (quinze) dias (valor constante do demonstrativo do cálculo), acrescido de custas, se houver, sob pena da adição de multa e honorários advocatícios ao montante exequendo, cada qual no patamar de 10 % (dez por cento), além da penhora de bens ou valores.
Efetuado o pagamento parcial no prazo supramencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
CIENTIFIQUE, A PARTE EXECUTADA, que, em consonância ao artigo 525, CPC, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, independentemente, de penhora ou nova intimação, terá início novo prazo de 15 (quinze) dias para ofertar impugnação.
Considerando que a parte executada não possui advogado constituído nos autos e o exequente optou pela intimação pessoal via Oficial de Justiça, tendo inclusive recolhido as custas da diligência, a intimação se dará por mandado.
Se caso pedido, expeça a serventia a Certidão a que se refere o artigo 828 em prol da parte credora, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
E, ainda, se para isso tiver ocorrido o recolhimento devido, adote-se, também, o previsto no § 3º, do artigo 782, para fins de inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes.
Servirá, a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR) -
04/09/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 06:53
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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