TJSP - 1017638-93.2023.8.26.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Tessitore
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:56
Prazo
-
22/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017638-93.2023.8.26.0011 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Apdo/Apte: Jeferson Durães da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Márcia Tessitore - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - BANCÁRIOS.
AÇÃO DE DANOS MORAIS C.C.
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR PERANTE OS CADASTROS RESTRITIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
PARCIAL PROCEDÊNCIA.
REGULARIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA E DO DÉBITO NÃO DEMONSTRADOS PELO REQUERIDO.
DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS CONTIDO NO ART. 373, II, DO CPC.
INEXIGIBILIDADE BEM RECONHECIDA.
DANOS MORAIS.
NÃO OCORRÊNCIA.
APONTAMENTOS PRETÉRITOS EM NOME DO AUTOR.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ.
A EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO PREEXISTENTE E VÁLIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES AFASTA O DEVER DE INDENIZAR POR DANO MORAL EM RAZÃO DE NOVA ANOTAÇÃO INDEVIDA.
NO CASO CONCRETO, RESTOU COMPROVADO QUE A PARTE AUTORA POSSUÍA APONTAMENTO ANTERIOR VÁLIDO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, CONFORME DEMONSTRADO NOS AUTOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM RAZOABILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
DISPOSITIVO: RECURSOS DESPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) - Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - Sala 702 - 7º andar -
21/08/2025 11:05
Acórdão registrado
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21/08/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/08/2025 10:30
Julgado virtualmente
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19/08/2025 14:43
Julgamento Virtual Iniciado
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04/06/2025 09:44
Conclusos para decisão
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02/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 19:18
Prazo
-
23/05/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
21/05/2025 19:15
Despacho
-
20/08/2024 00:00
Publicado em
-
19/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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15/08/2024 14:50
Conclusos para decisão
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15/08/2024 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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15/08/2024 12:33
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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09/08/2024 11:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/08/2024 09:33
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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09/08/2024 00:00
Publicado em
-
08/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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06/08/2024 11:33
Distribuído por sorteio
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01/08/2024 00:00
Publicado em
-
29/07/2024 13:14
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
29/07/2024 12:34
Processo Cadastrado
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29/07/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
26/07/2024 15:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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