TJSP - 0004477-64.2024.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004477-64.2024.8.26.0248 (processo principal 1008508-86.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Eder da Silva Luna - - Alarian Ferreira Silva Luna - Juliana de Oliveira Zanelli - Vistos Observo que a última tentativa de bloqueio on line/pesquisa de bens junto ao Sisbajud ocorreu em 08/07/2025.
Assim, considerando que a parte exequente não trouxe aos autos qualquer fato novo que indique mudança na situação financeira da executadanesse curto espaço de tempo, indefiro o pedido de reiteração da pesquisa.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da ação, indicando bens à penhora, no prazo de 05 dias.
Em caso de inércia, determino a suspensão deste cumprimento de sentença/execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional, nos termos do § 1º do mesmo artigo.
Após decorrido esse prazo, caso não seja localizado o executado ou não sejam encontrados bens passíveis de penhora, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, conforme dispõe a norma prevista no § 2º do artigo supramencionado, passando então a correr o prazo de prescrição intercorrente em caso de não manifestação do exequente, conforme regra prevista no § 4º, também do mesmo artigo.
Intime-se. - ADV: MÁRCIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 238162/SP), MÁRCIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 238162/SP), ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP) -
25/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 12:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 11:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/08/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:27
Conclusos para despacho
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16/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:01
Conclusos para despacho
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16/08/2024 12:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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