TJSP - 1001988-54.2024.8.26.0210
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001988-54.2024.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Francis de Morais - Débora do Nascimento -
Vistos. 1.
Tendo em vista o falecimento do executado e ausência de inventário em curso (fls. 79), defiro a habilitação da viúva Débora do Nascimento, bem como dos filhos Davi, Fábio e Arthur, sendo estes filhos de Fabio Leal Rodrigues e Débora do Nascimento, cuja qualificação consta às fls. 65/67.
Anote-se.
Retifique-se, a Z.
Serventia o cadastro de partes no sistema SAJ. 2.
Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada da planilha atualizada de débito. 3.
Com o cumprimento do item 2, e tendo em vista que foi recolhido às fls. 14/15 duas diligências, tendo sido utilizada apenas uma, proceda-se à citação da viúva habilitada, bem como dos menores, na pessoa de sua representante legal, para pagamento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. 4.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1.º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização dos devedores deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º).
Frustradas as citações pessoal e com hora certa, deverá o exequente requerer a citação por edital. 5.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V).
Não encontrando bens penhoráveis, deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento (CPC, art. 836, § 1.º). 6. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
Os executados poderrão embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil (CPC, art. 915).
Será considerada conduta atentatória a dignidade da justiça a apresentação de embargos manifestamente protelatórios (CPC, art. 918, par. ún.).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá aos executados requererem seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, SERVIRÁ como CARTA/MANDADO.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP), NATALIA SUSSUCHI DA SILVA CIRINO (OAB 362359/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP) -
28/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 00:51
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
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08/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:02
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
06/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
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05/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 08:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 07:20
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 16:34
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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