TJSP - 1512841-24.2019.8.26.0248
1ª instância - Saf de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1512841-24.2019.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prevemt Indaiatuba Medicina do Trabalho Ltda. -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Tendo em vista a ausência de interesse recursal ante à preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado. 5 Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para o recolhimento das custas processuais devidas, e aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias. 6 - Com o pagamento, remetam-se os autos ao arquivo. 7 - Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa do valor devido a título de custas nestes autos.
Após, arquivem-se. 8 - A BAIXA do nome do executado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, SERASA/SPC, referente à distribuição da presente execução fiscal, poderá ser providenciada diretamente pela parte interessada no endereçohttps://consumidorpositivo.custhelp.com e no e-mail do Serasa [email protected], instruindo-se com dados e documentos. 9 Ciência à Fazenda.
Servirá a presente sentença, validada por assinatura digital, impressa à margem direita, nos termos da Lei 11.419/06, como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte .
P.I.C. - ADV: REGINA AUGUSTA CAPASSO (OAB 264335/SP) -
21/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:41
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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21/08/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:41
Expedição de Carta.
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04/05/2025 13:01
Suspensão do Prazo
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26/03/2025 13:23
Expedição de Carta.
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13/03/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 17:00
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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13/03/2024 14:44
Conclusos para despacho
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13/03/2024 14:03
Conclusos para despacho
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29/09/2023 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 07:57
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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04/08/2023 02:24
Mudança de Magistrado
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04/08/2023 02:23
Mudança de Magistrado
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04/07/2022 09:22
Mudança de Magistrado
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25/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/03/2022 11:14
Expedição de Carta.
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13/10/2020 15:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/07/2020 11:19
Conclusos para despacho
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23/07/2020 11:04
Conclusos para decisão
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13/12/2019 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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