TJSP - 0000232-50.2025.8.26.0094
1ª instância - Vara Unica de Brodowski
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000232-50.2025.8.26.0094 (processo principal 1000581-07.2023.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - ALESSANDRA SANTOS VALENCIO - HAPVIDA ASSITÊNCIA MÉDICA S/A -
Vistos.
Fls. 227-229: Trata-se de embargos de declaração opostos por Alessandra Santos Valêncio com a finalidade de obter a modificação (efeitos infringentes) da sentença de fls. 220-224.
Dispensado o contraditório em razão do resultado.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Não assiste razão à embargante.
Isso porque o decisum contém a análise de todas as questões submetidas à apreciação jurisdicional, à luz das provas produzidas sob o crivo do contraditório.
Não há, pois, obscuridade, contradição, omissão ou erro material a serem sanados.
No ponto, ressalto apenas que o despacho de fls. 193 não havia autorizado o levantamento imediato do montante em favor da exequente, mas apenas consignou que se deveria aguardar, ao menos, o prazo para vinda de eventual impugnação à penhora.
Apenas em caso de decurso de prazo sem sua apresentação - o que não ocorreu - é que estaria autorizado o levantamento imediato.
Ademais, destaco ser assente o entendimento no sentido de que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa tecer comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes na inicial, contestação e réplica.
Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio (STJ - 1ª Turma, AI 169.073 SP AgRg, Rel.
Min.
José Delgado, j. 4.6.98, negaram provimento, v. u., DJU 17.8.98, p. 44).
A parte embargante pretende, é bem verdade, rediscutir o mérito da sentença em razão do seu inconformismo com a solução adotada por este juízo.
No entanto, registro que esta não é a via processual adequada para tanto, já que os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP) -
04/09/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 06:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/09/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:38
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
02/09/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 17:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:20
Penhora Deferida
-
30/07/2025 07:08
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
21/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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