TJSP - 1000504-12.2025.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000504-12.2025.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bragança Empresa Simples de Crédito Ltda - Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada.
Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário.
Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade.
Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça.
Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. - ADV: LENON ZUPA MARRERA (OAB 518936/SP) -
20/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:36
Penhora Deferida
-
19/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/07/2025 23:52
Suspensão do Prazo
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27/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2025 13:27
Juntada de Mandado
-
03/03/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2025 13:26
Juntada de Mandado
-
31/01/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:02
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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